O Tribunal de Justiça do Estado aceitou Agravo de instrumento recurso interponível, anulando com isso a decisão em primeira instância dada pelo Juiz da Comarca de Piratini, Roger Xavier Leal que em maio manisfetou-se favorável ao pedido da promotora Cristiana Chatkin, concedendo liminar à Ação Cível Pública que culminou no afastamento provisório do conselheiro Vagner Lucas Guastucci , eleito em maio 2009 para o cargo.
Com atual decisão, foi ordenado que Patorra, como é conhecido no meio tradicionalista e pela comunidade, fosse reconduzido ao cargo enquanto o processo estiver tramitando.
Para conseguir o afastamento do conselheiro, o Ministério Público fundamentou o pedido alegando que o mesmo apresentava conduta incompatível para o exercício da função, pois detinha um comportamento agressivo e desrespeitoso com a comunidade sendo também atingidos com isso seus demais colegas de trabalho, sendo registrados desentendimentos com uma de suas colegas conselheiras.
Outra denúncia que complicou a situação de Vagner e que motivou a aceitação do pedido por parte do juiz Roger Xavier Leal, foi a de que o conselheiro conforme expediente investigatório teria utilizado o telefone do órgão responsável por fazer valer os Direitos da Criança e Adolescente, para fins particulares e estaria ainda descumprindo as condições do benefício da suspensão do processo em ação criminal que responde por lesões corporais.
Desavenças segundo a ação, com autoridades policiais secretários municipais e diretores de escola, também pesaram na decisão que o afastou.
Sorridente e demonstrando felicidade com sua nova realidade, ao ser novamente procurado por nossa reportagem, o conselheiro concordou ser fotografado, mas mesmo já tendo retornado as suas atividades, disse ainda não ter em mãos a decisão do tribunal e assim, preferiu não tecer nenhum comentário sobre o retorno e nem sobre as acusações que pesam sobre ele.
Nael Rosa - Jornal A 1ª Folha
Com atual decisão, foi ordenado que Patorra, como é conhecido no meio tradicionalista e pela comunidade, fosse reconduzido ao cargo enquanto o processo estiver tramitando.
Para conseguir o afastamento do conselheiro, o Ministério Público fundamentou o pedido alegando que o mesmo apresentava conduta incompatível para o exercício da função, pois detinha um comportamento agressivo e desrespeitoso com a comunidade sendo também atingidos com isso seus demais colegas de trabalho, sendo registrados desentendimentos com uma de suas colegas conselheiras.
Outra denúncia que complicou a situação de Vagner e que motivou a aceitação do pedido por parte do juiz Roger Xavier Leal, foi a de que o conselheiro conforme expediente investigatório teria utilizado o telefone do órgão responsável por fazer valer os Direitos da Criança e Adolescente, para fins particulares e estaria ainda descumprindo as condições do benefício da suspensão do processo em ação criminal que responde por lesões corporais.
Desavenças segundo a ação, com autoridades policiais secretários municipais e diretores de escola, também pesaram na decisão que o afastou.
Sorridente e demonstrando felicidade com sua nova realidade, ao ser novamente procurado por nossa reportagem, o conselheiro concordou ser fotografado, mas mesmo já tendo retornado as suas atividades, disse ainda não ter em mãos a decisão do tribunal e assim, preferiu não tecer nenhum comentário sobre o retorno e nem sobre as acusações que pesam sobre ele.
Nael Rosa - Jornal A 1ª Folha