O auxílio alimentação é uma reivindicação dos servidores municipais, considerada pelo Prefeito Municipal uma necessidade, como forma de respeito ao princípio constitucional da isonomia. Entende a Administração Municipal que a valorização dos seus recursos humanos implica no incentivo financeiro através de auxílio alimentação resulta na melhora de condições de trabalho e estímulo à produtividade. Nesse sentido, o Município, dentro das suas limitações orçamentárias e financeiras, buscou soluções à melhoria de qualidade de vida e subsistência do servidor, no encaminhamento, pelo Prefeito Vilso, do projeto de lei que “Concede auxílio aos servidores efetivos do município de Piratini”. O projeto será votado pelos nove vereadores municipais na próxima segunda-feira, 22 de novembro. Como forma de realizar essa contribuição, a Administração Municipal, durante a elaboração do orçamento, fez a previsão orçamentária à concessão do auxílio alimentação aos servidores, consoante o projeto de lei em trâmite.É importante ressaltar que a concessão abrangerá apenas os servidores ativos, pois a legislação proíbe a realização de despesas com servidores inativos e terá caráter indenizatório e natureza assistencial. Expostos estes argumentos, o Prefeito solicitou aos Vereadores Municipais do projeto.
Segundo o Prefeito Vilso, “os valores repassados aos servidores proporcionarão um aumento das condições de trabalho, uma vez que com a melhoria da qualidade da alimentação, os servidores municipais atuarão no serviço público com maior adimplência à população, tendo em vista que a garantia da saúde e bem-estar influenciam diretamente na permanência da urbanidade com que os funcionários devem efetuar o serviço público municipal.”
Segundo o Prefeito Vilso, “os valores repassados aos servidores proporcionarão um aumento das condições de trabalho, uma vez que com a melhoria da qualidade da alimentação, os servidores municipais atuarão no serviço público com maior adimplência à população, tendo em vista que a garantia da saúde e bem-estar influenciam diretamente na permanência da urbanidade com que os funcionários devem efetuar o serviço público municipal.”
Uma vez aprovado o projeto de lei, fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação mensal, para os servidores municipais cujo vencimento bruto mensal se enquadre as seguintes faixas do salário mínimo nacional.
FAIXA DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
Até 1,5 – até R$ 765,00 | R$ 105,00 |
De 1,5 a 02 – até R$ 765,00 a R$ 1020,00 | R$ 95,00 |
De 02 a 03 – até R$ 1020,00 a R$ 1530,00 | R$ 80,00 |
De 03 a 04 – até R$ 1530,00 a R$ 2040,00 | R$ 70,00 |
Acima de 04 – acima de R$ 2040,01 | R$ 50,00 |
*salário mínimo nacional base = R$ 510,00
Virgínia Motta
Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal